PRETENDE FAZER DOAÇÕES PARA O COMBATE AO CORONAVÍRUS? VEJA COMO CONTRIBUIR SEM INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS
- O que é a isenção e para que serve?
É a exclusão, por lei, de parcela da hipótese de incidência da regra de tributação, assim, pode – se concluir que a isenção é exceção feita por lei à regra jurídica tributária.
- Quem tem direito a isenção do ICMS/ITCMD?
Cidadãos e Empresas paulistas.
- Em quais situações pode-se fazer uso da Isenção do ICMS/ITCMD?
Saída de mercadoria, bens e dinheiro em decorrência de doação a entidade governamental ou a entidade assistencial reconhecida como de utilidade pública e que atenda aos seguintes requisitos:
- Atenda aos requisitos previstos no previsto no artigo 14 do Código Tributário Nacional, ou seja, não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
- Seja portadora do “Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos” fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;
- Doação ao Fundo Social de São Paulo – FUSSP;
- Em situações de calamidade pública, doação a entidade assistencial de utilidade pública, doações a entidade governamental, todos os órgãos da administração direta ou indireta (exemplos: União, Estados, Municípios, Secretarias, Autarquias, Fundações, Hospitais Públicos);
Pontos de Atenção em relação a incidência do ITCMD:
- Entendem-se que a incidência do ITCMD se dará sobre a doação de Bens (Imobilizado) e dinheiro;
- Doações recebidas por um mesmo CPF/CNPJ somem mais de 2.500 UFESPs (equivalente a R$ 69.025,00) no ano de 2020, o donatário deverá recolher o ITCMD sobre o valor total das doações recebidas, e não apenas sobre o que excede o limite de isenção;
- O donatário é instituição com imunidade/isenção reconhecida pela SEFAZ, deve comprovar certidão emitidas pelos órgãos competentes;
- O donatário é a Administração Direta (União, Estados e Municípios) neste caso, não é necessário a imunidade reconhecida pela Sefaz;
- Todas as doações efetuadas por pessoa física e/ou jurídica deverá ser declarada na Declaração de Imposto de Renda, conforme disciplinado pela Receita Federal.
Fonte que vale pesquisar: Doações para o combate ao coronavírus
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